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Vamos realizar uma revisão fiscal e, detectando que houve recolhimento indevido de PIS/Pasep e COFINS nos últimos 5 (cinco) anos, realizar os procedimentos junto à Receita Federal do Brasil para que estes valores seja restituídos à empresa.
O regime monofásico de PIS e COFINS consiste em um regime diferenciado de tributação. Ela é uma modalidade de cálculo tributário com base na aplicação de alíquotas majoradas e concentradas nas etapas de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, desobrigando as etapas posteriores de comercialização.
O produto está enquadrado em uma categoria especial. Os cigarros são submetidos ao regime de substituição tributária (ST). Assim, os recolhimentos de PIS/Cofins que deveriam ser feitos de forma cumulativa por todos os integrantes da cadeia produtiva são antecipados pelo fabricante dos cigarros em virtude dessa substituição.
O STF decidiu em maio de 2021 que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, pois não é considerado faturamento. O ICMS é repassado ao estado, não sendo receita para a empresa. Portanto, não deve ser incluído no cálculo do PIS e COFINS, que incidem apenas sobre as receitas.
De forma resumida, podem se beneficiar com a Tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS quem estiver dentro de três requisitos, sendo eles: prestar algum dos serviços inclusos no rol do anexo da LC 116/2003; fazer parte do regime de tributação de Lucro Real ou Presumido; pagar ISS, PIS e COFINS.